O que é NR em segurança no trabalho?
Hoje a Ferpam vai esclarecer um tópico muito importante sobre o tem segurança no trabalho. Você sabe o que é uma NR? Falar deste assunto é muito importante, pois a vida de trabalhadores e de empresários é impactada diretamente pelas NR.
A Segurança do trabalho é considerada como um conjunto de ciências que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador durante a execução de atividades no trabalho.
Hoje em dia, existem cursos técnicos de formação nesta área e sua principal atividade é atuar em prol da redução de acidentes no local de trabalho, além de prevenir doenças ocupacionais (desenvolvidas por consequência do trabalho).
A segurança no trabalho é garantida por normas, que regulamentam cada ramo de atividade como, por exemplo, as empresas que fabricam equipamentos de segurança, empresas que vivem de grandes obras e etc.
Atualmente todas as organizações, sejam privadas ou públicas, da administração direta ou indireta são obrigadas a cumprir as regras. Logo, se a empresa/organização possuir empregados regidos pela CLT ela deverá garantir a segurança ao colaborador.
E para isso, é possível consultar as Normas Regulamentadoras, ou mais conhecidas como NR. Caso não haja cumprimento das disposições regulamentares o empregador pode sofrer penalidades previstas na legislação pertinente. Por isso, conhecer as normas que regulamentam sua atividade de trabalho é muito importante.
As normas regulamentadoras mais conhecidas são:
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 – Máquinas e Equipamentos
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
NR 17 – Ergonomia
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
NR 23 – Proteção Contra Incêndios
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 26 – Sinalização de Segurança
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR 35 – Trabalho em Altura
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Informação bônus sobre uso de EPI retiradas da NR 6
A NR 06 regula especificamente quanto ao uso de material de proteção individual. Saiba agora alguns dos principais pontos da NR 6 que são fundamentais para garantir a segurança do trabalhador.
• Todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda, ou utilizado, com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente, no caso, o Ministério do Trabalho e Emprego.
• Além disso, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Ou seja, a empresa não pode cobrar pelo material de proteção, afinal é obrigação do empregador.
• Cabe ao empregado usar os equipamentos de segurança apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por guardar e conservar o equipamento; o funcionário tem o dever de comunicar qualquer alteração que torne o equipamento de segurança impróprio para uso; e por fim deve também observar e cumprir as determinações de uso adequado do EPI.