Curiosidades

​O que é NR em segurança no trabalho?

Hoje a Ferpam vai esclarecer um tópico muito importante sobre o tem segurança no trabalho. Você sabe o que é uma NR? Falar deste assunto é muito importante, pois a vida de trabalhadores e de empresários é impactada diretamente pelas NR.

A Segurança do trabalho é considerada como um conjunto de ciências que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador durante a execução de atividades no trabalho.

Hoje em dia, existem cursos técnicos de formação nesta área e sua principal atividade é atuar em prol da redução de acidentes no local de trabalho, além de prevenir doenças ocupacionais (desenvolvidas por consequência do trabalho).

A segurança no trabalho é garantida por normas, que regulamentam cada ramo de atividade como, por exemplo, as empresas que fabricam equipamentos de segurança, empresas que vivem de grandes obras e etc.

Atualmente todas as organizações, sejam privadas ou públicas, da administração direta ou indireta são obrigadas a cumprir as regras. Logo, se a empresa/organização possuir empregados regidos pela CLT ela deverá garantir a segurança ao colaborador.

E para isso, é possível consultar as Normas Regulamentadoras, ou mais conhecidas como NR. Caso não haja cumprimento das disposições regulamentares o empregador pode sofrer penalidades previstas na legislação pertinente. Por isso, conhecer as normas que regulamentam sua atividade de trabalho é muito importante.

As normas regulamentadoras mais conhecidas são:

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR 12 – Máquinas e Equipamentos

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

NR 17 – Ergonomia

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

NR 21 – Trabalho a Céu Aberto

NR 23 – Proteção Contra Incêndios

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

NR 26 – Sinalização de Segurança

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

NR 35 – Trabalho em Altura

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Informação bônus sobre uso de EPI retiradas da NR 6

A NR 06 regula especificamente quanto ao uso de material de proteção individual. Saiba agora alguns dos principais pontos da NR 6 que são fundamentais para garantir a segurança do trabalhador.

• Todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda, ou utilizado, com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente, no caso, o Ministério do Trabalho e Emprego.

• Além disso, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Ou seja, a empresa não pode cobrar pelo material de proteção, afinal é obrigação do empregador.

• Cabe ao empregado usar os equipamentos de segurança apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por guardar e conservar o equipamento; o funcionário tem o dever de comunicar qualquer alteração que torne o equipamento de segurança impróprio para uso; e por fim deve também observar e cumprir as determinações de uso adequado do EPI.

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