Não às cordas! Use cinta para amarração de cargas.
Após 2 anos do vigor da resolução 552/15 do CONTRAN (conselho nacional de trânsito), ainda acontecem acidentes devido imprudência no transporte de cargas indevidamente. Veja alguns detalhes!
Após 2 anos do vigor da resolução 552/15 do CONTRAN (conselho nacional de trânsito), ainda acontecem acidentes devido imprudência no transporte de cargas indevidamente.
A resolução foi criada para regulamentar o transporte de cargas no Brasil e principalmente para promover mais segurança ao processo de amarração e acondicionamento de cargas.
Para isso, criou-se a obrigatoriedade de uso de alguns dispositivos de amarração. Entre as medidas está a proibição do uso de cordas para fixação de cargas. Desta forma, a amarração passou a ser realizada obrigatoriamente com correntes, cabos de aço ou cintas têxteis de amarração de carga.
Art. 1º Esta Resolução fixa os requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos de carga.
Parágrafo único. As disposições contidas nesta Resolução aplicam-se também aos veículos registrados como especiais ou mistos utilizados no transporte de cargas.
Art. 2º Só poderão transitar nas vias terrestres do território nacional abertas à circulação, transportando cargas, veículos que atendam aos requisitos previstos nesta Resolução. (552/15 do CONTRAN)
Mas e agora, é o fim das cordas no transporte de cargas?
Sim e não! As cordas não atendem mais a finalidade de fixação da carga, pois elas não têm resistência ao peso nem à força em kg que os itens produzem durante o transporte. A partir de agora, a única utilização permitida para as cordas é para amarração de lonas, para evitar que a mesma voe.
Desde Janeiro de 2018 o uso das cintas têxteis, cabos de aço e correntes se tornaram obrigatórios para veículos de transporte.
Lembramos ainda, que as cordas não servem para garantir fixação da carga, pois têm pouca resistência e acabam se desgastando, se partindo e até se desamarrando com mais facilidade.
A resolução é muito mais completa e vem para regulamentar muitas partes importantes do transporte de carga, logo, se você gostou deste post e tem mais dúvidas deixe seu comentário que pesquisaremos o assunto que você escolher.
Curiosidade sobre as carrocerias de Madeira:
Outra grande novidade é que as carrocerias de madeira, por exemplo, devem ter estrutura de alta densidade e resistência. E também, que é obrigatório uso de adaptador em L ou em U, para fixação segura das cintas de amarração, cabos e correntes.
- 4º As carroçarias de madeira deverão obedecer aos seguintes requisitos:
I – As carroçarias novas deverão ser construídas com madeira de alta densidade e alta resistência, ter obrigatoriamente fixadores metálicos de perfil U que comprovadamente resistam às forças solicitadas, conforme estabelecido no item 3.3 do Anexo desta Resolução, não podendo ser considerados pontos de fixação as guardas laterais e piso, se estes pontos de amarração não estiverem em contato com travessas ou o chassi.
II – Para os veículos em circulação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em “L” ou “U” nos pontos de fixação, fixados nas travessas da estrutura por parafusos, de modo a permitir a soldagem do gancho nesse perfil e a garantir a resistência necessária. (552/15 do CONTRAN)
Evite acidentes! Não use cordas e adeque seu caminhão.